Artigo 170  
     
  Edital SAE Nº. 006 - 2008/2 - Estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação à Bolsa de Estudos - Artigo 170  
     
  Manual do Artigo 170  
     
  Declaração de casa cedida  
  Declaração de não exercício de atividade remunerada  
  Declaração de união estável  
  Declaração de pagamento de aluguel em pensão  
  Declaração de divisão de aluguel  
  Declaração de renda de trabalhador do mercado informal e/ou que exercem atividades denominadas ‘bicos’  
  Declaração de recebimento de pensão alimentícia  
  Declaração de pagamento de pensão alimentícia  
  Declaração de não ter curso superior e não estar recebendo auxílio financeiro para estudar  
  Declaração de renda agregada  
  Declaração que não possui bens  
  Declaração de bens  
     
     
  Leia notícia sobre Artigo 170.  
     
     
  Mais informações no site da Ampesc: http://www.ampesc.com.br/artigo170/  
     
 

 
     
   
     
     
     
     
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