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ENADE |
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QUE É O ENADE?
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), instituído
pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentado
pela Portaria normativa nº 3, de 1 de abril de 2008, é
parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes), que compreende
três instrumentos: a Avaliação das Instituições,
dos Cursos e dos Estudantes.
O ENADE é componente curricular obrigatório dos
cursos de graduação e a regularidade junto ao
ENADE, seja pela efetiva participação ou pela
dispensa oficial pelo MEC, é condição prévia
a conclusão de curso de graduação, expedição
e respectivo registro do diploma.
O ENADE é realizado todos os anos, e tem como preocupação
o desempenho dos estudantes em relação a competências
e saberes. São conteúdos que os estudantes devem
ter na sua trajetória acadêmica. O ENADE explora
conteúdos de todos os aspectos não só profissionalizante.
ENADE por ser respondido por ingressantes ou concluintes, permite
avaliar o nível de aprendizagem na saída do curso.
Lembrando que a nota no ENADE não é a nota do
curso, mas parte da nota das avaliações do curso.
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ENADE é um instrumento destinado a avaliar o desempenho
dos estudantes com relação:
a) Aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes
curriculares dos cursos de graduação;
b) Ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias
ao aprofundamento da formação geral e profissional;
c) Ao nível de atualização dos estudantes
com referência à realidade brasileira e mundial.
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Dúvidas:
1) Quem deve ser inscrito?
Serão inscritos os estudantes ingressantes e concluintes
dos cursos de graduação que forem selecionados
para o ENADE.
Serão considerados ingressantes os estudantes:
· Do final do primeiro ano do curso aqueles que até
o dia 1° de agosto de 2008, tiverem concluído entre
7% a 22% (inclusive) da carga horária mínima do
currículo do curso da IES;
Serão considerados concluintes os estudantes:
· Do final do último ano do curso aqueles que
até o dia 1° de agosto de 2008, tiverem concluído
pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo
do curso da IES;
· Todo aquele estudante que se encontre na condição
de possível concluinte (definido em Manual próprio).
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2)
Como saber se está inscrito?
Os coordenadores de curso deverão divulgar amplamente,
junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados
ao ENADE e inscritos junto ao INEP. |
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3)
Todos os inscritos farão a prova?
Não. Entre os alunos inscritos será feita uma
seleção por procedimentos amostrais. Os cursos
com pequeno número de alunos poderão ter todos
os seus alunos selecionados para a amostra.
Ficam dispensados do ENADE, os alunos que colaram grau até
o dia 31 de agosto de 2008 e aqueles que estiverem oficialmente
matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil,
na data de realização do ENADE, em instituição
conveniada com a instituição de educação
superior de origem do estudante. |
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4)
Quem não for selecionado também pode participar?
Pode. O estudante não selecionado na amostra definida
pelo INEP poderá participar do ENADE desde que a instituição
de Educação Superior informe ao INEP, até
3 de outubro de 2008, a opção pessoal do estudante,
ficando a regularidade junto ao ENADE condicionada à
efetiva participação na prova. |
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5)
Quando será divulgada a lista dos alunos que irão
realizar o exame?
O INEP é quem divulgará a lista dos estudantes
selecionados pelos procedimentos amostrais para participação
no ENADE e os respectivos locais onde serão aplicadas
às provas. |
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6) Quando será a prova?
Segundo a Portaria normativa nº 3 de 1 de abril de 2008,
a prova será no dia 9 de novembro de 2008, às
13 horas (horário de Brasília), em local a ser
divulgado pelo INEP . |
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7) Qual é o conteúdo da prova?
A prova será composta por um Questionário de Impressões
sobre a prova, um componente de avaliação da formação
geral comum aos cursos e um componente específico de
cada área, sendo que:
a) O componente geral da prova vai investigar a formação
de um profissional ético, competente e comprometido com
a sociedade em que vive. Serão contemplados temas como
sociodiversidade, biodiversidade, globalização,
cidadania e problemas contemporâneos.
b) O componente específico avaliará as competências,
habilidades e o domínio de conhecimentos necessários
para o exercício da profissão. |
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8)
A prova é a mesma para todos?
Sim. O ENADE é constituído de uma prova única
para cada área, que permitirá a análise
do valor agregados em relação às competências,
habilidades, conhecimentos gerais e conteúdos profissionais
específicos.
Dessa maneira será possível visualizar a contribuição
do curso na trajetória escolar do estudante. Além
disso, será um importante instrumento no processo de
auto-avaliação da instituição de
educação superior. |
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9)
A participação é obrigatória?
Sim, porque de acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril
de 2004, Art. 5º, § 5º o ENADE é componente
curricular obrigatório dos cursos de graduação,
sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente
a sua situação regular com relação
a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação
ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério
da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
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10)
Os participantes deverão responder algum questionário?
Sim. Também faz parte do ENADE um questionário
socioeconômico que todos os participantes deverão
responder. A partir das respostas, será definido o perfil
dos estudantes dos cursos de graduação do País.
Os coordenadores de curso também responderão um
questionário, objetivando reunir informações
que contribuam para a definição do perfil do curso,
o qual deverá ser preenchido, pela Internet, observando
os prazos previstos na Portaria normativa nº 3 de 1 de
abril de 2008. |
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11)
Quem irá aplicar o exame?
As provas do ENADE serão elaboradas e aplicadas por entidades,
contratadas pelo INEP, que comprovem capacidade técnica
em avaliação, segundo o modelo proposto para o
ENADE, e que tenham em seus quadros profissionais que atendam
a requisitos de idoneidade e competência.
Fonte: INEP |
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