ENADE
   
  O QUE É O ENADE?

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentado pela Portaria normativa nº 3, de 1 de abril de 2008, é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que compreende três instrumentos: a Avaliação das Instituições, dos Cursos e dos Estudantes.
O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e a regularidade junto ao ENADE, seja pela efetiva participação ou pela dispensa oficial pelo MEC, é condição prévia a conclusão de curso de graduação, expedição e respectivo registro do diploma.
O ENADE é realizado todos os anos, e tem como preocupação o desempenho dos estudantes em relação a competências e saberes. São conteúdos que os estudantes devem ter na sua trajetória acadêmica. O ENADE explora conteúdos de todos os aspectos não só profissionalizante. ENADE por ser respondido por ingressantes ou concluintes, permite avaliar o nível de aprendizagem na saída do curso. Lembrando que a nota no ENADE não é a nota do curso, mas parte da nota das avaliações do curso.
   
  O ENADE é um instrumento destinado a avaliar o desempenho dos estudantes com relação:
a) Aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação;
b) Ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional;
c) Ao nível de atualização dos estudantes com referência à realidade brasileira e mundial.
   
  Dúvidas:

1) Quem deve ser inscrito?
Serão inscritos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação que forem selecionados para o ENADE.

Serão considerados ingressantes os estudantes:
· Do final do primeiro ano do curso aqueles que até o dia 1° de agosto de 2008, tiverem concluído entre 7% a 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso da IES;
Serão considerados concluintes os estudantes:
· Do final do último ano do curso aqueles que até o dia 1° de agosto de 2008, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES;
· Todo aquele estudante que se encontre na condição de possível concluinte (definido em Manual próprio).
   
  2) Como saber se está inscrito?
Os coordenadores de curso deverão divulgar amplamente, junto ao corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE e inscritos junto ao INEP.
   
  3) Todos os inscritos farão a prova?
Não. Entre os alunos inscritos será feita uma seleção por procedimentos amostrais. Os cursos com pequeno número de alunos poderão ter todos os seus alunos selecionados para a amostra.
Ficam dispensados do ENADE, os alunos que colaram grau até o dia 31 de agosto de 2008 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem do estudante.
   
  4) Quem não for selecionado também pode participar?
Pode. O estudante não selecionado na amostra definida pelo INEP poderá participar do ENADE desde que a instituição de Educação Superior informe ao INEP, até 3 de outubro de 2008, a opção pessoal do estudante, ficando a regularidade junto ao ENADE condicionada à efetiva participação na prova.
   
  5) Quando será divulgada a lista dos alunos que irão realizar o exame?
O INEP é quem divulgará a lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais para participação no ENADE e os respectivos locais onde serão aplicadas às provas.
   
  6) Quando será a prova?
Segundo a Portaria normativa nº 3 de 1 de abril de 2008, a prova será no dia 9 de novembro de 2008, às 13 horas (horário de Brasília), em local a ser divulgado pelo INEP .
   
  7) Qual é o conteúdo da prova?
A prova será composta por um Questionário de Impressões sobre a prova, um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos e um componente específico de cada área, sendo que:
a) O componente geral da prova vai investigar a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Serão contemplados temas como sociodiversidade, biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos.
b) O componente específico avaliará as competências, habilidades e o domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão.
   
  8) A prova é a mesma para todos?
Sim. O ENADE é constituído de uma prova única para cada área, que permitirá a análise do valor agregados em relação às competências, habilidades, conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos.
Dessa maneira será possível visualizar a contribuição do curso na trajetória escolar do estudante. Além disso, será um importante instrumento no processo de auto-avaliação da instituição de educação superior.
   
  9) A participação é obrigatória?
Sim, porque de acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, Art. 5º, § 5º o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
   
  10) Os participantes deverão responder algum questionário?
Sim. Também faz parte do ENADE um questionário socioeconômico que todos os participantes deverão responder. A partir das respostas, será definido o perfil dos estudantes dos cursos de graduação do País.
Os coordenadores de curso também responderão um questionário, objetivando reunir informações que contribuam para a definição do perfil do curso, o qual deverá ser preenchido, pela Internet, observando os prazos previstos na Portaria normativa nº 3 de 1 de abril de 2008.
   
  11) Quem irá aplicar o exame?
As provas do ENADE serão elaboradas e aplicadas por entidades, contratadas pelo INEP, que comprovem capacidade técnica em avaliação, segundo o modelo proposto para o ENADE, e que tenham em seus quadros profissionais que atendam a requisitos de idoneidade e competência.

Fonte: INEP
   
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