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1.
Apresentação
A
QUALIDADE do ensino é uma prioridade para a Anhanguera
Educacional e em conseqüência da FATESC. A busca
pela melhoria constante da Educação obriga a
instituição a promover mecanismos de verificação
das opiniões de seus atores, em especial dos alunos
sobre diversos aspectos, tais como professores, coordenadores,
infra-estrutura, cursos de extensão, atendimento, dentre
outros serviços educacionais.
O Programa de Avaliação Institucional (PAI)
promove os processos de avaliação internos baseados
nos preceitos do Ministério da Educação
e da legislação sobre a avaliação
da educação superior, notadamente o SINAES,
Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior. Seus resultados auxiliam os gestores a preservar
e aprimorar a QUALIDADE do ensino da FATESC.
Este sítio é a concretização de
mais uma atividade, coordenada pela Comissão Própria
de Avaliação – CPA, da Faculdade de Tecnologia
São Carlos – FATESC.
Nesse
sentido, espera-se disponibilizar as informações
correspondentes às ações planejadas e
realizadas, os resultados alcançados e, especialmente,
as estratégias de incorporação desses
resultados no planejamento da gestão acadêmico-administrativa
da FATESC.
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2.
SINAES – Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior
2.1.
O que é?
“Instituído
pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes) fundamenta-se na necessidade de promover
a melhoria da qualidade da educação superior,
a orientação da expansão da sua oferta,
o aumento permanente da sua eficácia institucional,
da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente,
do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades
sociais.” Fonte: Roteiro de Auto-Avaliação
– Inep – 2005.
2.2.
Princípios fundamentais
?
Responsabilidade social com a qualidade da educação
superior;
? Reconhecimento da diversidade do sistema;
? Respeito à identidade, à missão e à
história das instituições;
? Globalidade, isto é, compreensão de que a
instituição deve ser avaliada a partir de um
conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos
em sua relação orgânica e não de
forma isolada;
? Continuidade do processo avaliativo.
2.3.
Modalidades de avaliação
O
SINAES integra três modalidades principais de instrumentos
de avaliação, aplicados em diferentes momentos:
1)
AVALIES - Avaliação das Instituições
de Educação Superior – é o centro
de referência e articulação do sistema
de avaliação que se desenvolve em duas etapas
principais:
a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão
Própria de Avaliação (CPA) de cada IES,
a partir de 1° de setembro de 2004;
b) avaliação externa – realizada por comissões
designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela
CONAES.
2)
ACG - Avaliação dos Cursos de Graduação
– avalia os cursos de graduação por meio
de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco
de comissões externas. A periodicidade desta avaliação
depende diretamente do processo de reconhecimento e renovação
de reconhecimento a que os cursos estão sujeitos.
3)
ENADE - Avaliação do Desempenho dos Estudantes
(Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos
Estudantes) – aplica-se aos estudantes do final do primeiro
e do último ano do curso, estando prevista a utilização
de procedimentos amostrais. Anualmente, o Ministro da Educação,
com base em indicação da CONAES, definirá
as áreas que participarão do Exame.
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3.
Auto-avaliação
3.1 O que é?
A
avaliação interna é um processo contínuo
por meio do qual a instituição constrói
conhecimento sobre sua própria realidade, buscando
compreender os significados do conjunto de suas atividades
para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior
relevância social.
Para
tanto, sistematiza informações, analisa coletivamente
os significados de suas realizações, desvenda
formas de organização, administração
e ação, identifica pontos fracos, bem como pontos
fortes e potencialidades, e estabelece estratégias
de superação de problemas.
A
avaliação interna ou auto-avaliação
é, portanto, um processo cíclico, criativo e
renovador de análise, interpretação e
síntese das dimensões que definem a instituição.
3.2
Dimensões institucionais
LEI
Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004
(DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3-4)
Institui
o Sistema Nacional de Avaliação da EducaçãoSuperior
– SINAES – e dá outras Providências.
Art.
3º A avaliação das instituições
de educação superior terá por objetivo
identificar o seu perfil e o significado de sua atuação,
por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e
setores, considerando as diferentes dimensões institucionais,
dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a
pós-graduação, a extensão e as
respectivas formas de operacionalização, incluídos
os procedimentos para estímulo à produção
acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais
modalidades;
III – a responsabilidade social da instituição,
considerada especialmente no que se refere à sua contribuição
em relação à inclusão social,
ao desenvolvimento econômico e social, à defesa
do meio ambiente, da memória cultural, da produção
artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do
corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas
condições de trabalho;
VI – organização e gestão da instituição,
especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados,
sua independência e autonomia na relação
com a mantenedora, e a participação dos segmentos
da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII – infra-estrutura física, especialmente a
de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação
e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente
os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação
institucional;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado
social da continuidade dos compromissos na oferta da educação
superior.
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